Apoiamos nossos clientes do setor a aplicarem os investimentos compulsórios em PD&I de forma estratégica.
Faça o downloadCiência e tecnologia são essenciais para o desenvolvimento econômico. Diante dos desafios energéticos da atualidade, a exploração e produção de petróleo e gás natural, assim como a produção de biocombustíveis, requerem inovação tecnológica constante e acelerada. Novos equipamentos, sistemas, processos e produtos são necessários para o avanço dessas indústrias e para a segurança energética do País.
Como mecanismo de fomento à pesquisa e desenvolvimento (P&D), a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) inclui nos contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural uma cláusula para a realização de investimentos mínimos obrigatórios em P&D, os quais devem seguir as normas da agência.
É estabelecido um percentual de aplicação sobre a receita bruta da produção, de acordo com a modalidade de contrato:
Os recursos investidos em projetos de P&D podem ser executados pela própria Empresa Petrolífera, por Empresas Brasileiras ou por Instituições Credenciadas de todo o país, obedecendo as regras de distribuição da aplicação do recurso.
As normas para a aplicação dos recursos a que se referem as cláusulas de PD&I são definidas pela Resolução ANP nº 799/2019, Resolução ANP nº 50/2015, Resolução ANP nº 15/2016, Resolução ANP nº 674/2017 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015.
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