Lei do Bem: nova portaria MCTI nº6.536
Lei do Bem: nova portaria MCTI nº6.536
Lei do Bem: nova portaria MCTI nº6.536
No dia 11 de novembro de 2022, a portaria MCTI nº 6.536 foi publicada no Diário Oficial da União. Neste documento constam as normas e as diretrizes de prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, as quais devem ser seguidas pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem.
Além disso, também são definidos os procedimentos para a análise das informações prestadas para a apresentação de contestação e de recurso administrativo (quando aplicável).
Normas e diretrizes de prestação de contas ao MCTI
Dentre os temas abordados pela portaria, destaca-se a regulamentação do processo de notificação sobre os pareceres, definindo que a intimação com base no parecer técnico será efetuada mediante ciência do processo.
Isto pode ocorrer das seguintes maneiras:
● Via postal com aviso de recebimento;
● Meio eletrônico; ou
● Outros meios que assegurem a certeza da ciência da empresa beneficiária.
Por esta razão, é fundamental informar e manter atualizado o endereço eletrônico para correspondência.
Em relação à ciência dos fatos, foi definido que se considera operada:
● Intimação pessoal com sua entrega ao interessado ou representante;
● Intimação por via postal com sua entrega no endereço informado; ou
● Intimação por via eletrônica com a ciência do ato disponibilizado no sistema de Formulação FORMP&D.
A intimação será considerada realizada no dia em que a empresa, por meio do seu representante, efetivar a ciência eletrônica aos pareceres, certificando-se no sistema a sua realização. Este procedimento deverá ser feito em até 15 dias corridos, contados do envio da intimação, sendo considerado de forma automática no término deste prazo.
A declaração da ciência do fato (parecer publicado), regulará os prazos para a submissão da contestação (30 dias) e recurso administrativo (10 dias), contados a partir da ciência das respectivas decisões.
Além disso, resumidamente a portaria trata sobre:
I- Procedimentos de envio de informações ao MCTI
II- Análise das informações pelo MCTI
III- Apresentação da contestação (no prazo de 30 dias após a publicação do parecer) e recurso administrativo (10 dias após a publicação do parecer complementar) pelas empresas beneficiárias, quando aplicável.
No que se refere ao envio das informações, foi estabelecido que o único meio de envio é via formulário eletrônico, sendo fundamental respeitar o prazo legal de preenchimento e envio das informações (até as 23h59 do dia 31 de julho de cada ano), exceto em eventual alteração do prazo por ato do Secretário de Empreendedorismo e Inovação, publicado no Diário Oficial da União. Este formulário eletrônico está disponível na página do MCTI, em uma sessão específica para a Lei do Bem.
Respeitando este prazo, as empresas podem alterar ou retificar as informações enviadas, havendo ainda a possibilidade de anexar eletronicamente, diretamente no site do formulário, informações complementares aos projetos e atividades de P, D&I.
Então, atenção aos prazos! Informações enviadas fora do prazo ou por outro meio, que não seja o formulário eletrônico, não serão avaliadas.
Da mesma forma que empresas beneficiárias, o MCTI utilizará exclusivamente o sistema eletrônico específico para analisar e responder às empresas quanto às informações enviadas, seja em caso de contestação ou recurso administrativo, apresentando: os documentos produzidos e geridos, e a garantia de integridade, autoria e de autenticidade mediante utilização de assinatura eletrônica.
Em relação às informações enviadas eletronicamente, os pareceres emitidos pelo MCTI deverão conter análise de:
I- Conformidade das informações sobre os programas e projetos de PD&I submetidos; e
II- Compatibilidade e adequação dos dispêndios realizados aos projetos de PD&I informados e sua consecução.
É esclarecido ainda que, para a análise das informações, o MCTI poderá utilizar metodologia estatística e/ou análise automatizada de dados para fundamentação do parecer técnico, podendo contar como apoio técnico de especialistas para análise do mérito e dos dispêndios das atividades e projetos reportados.
Se você não sabe por onde começar, nossos consultores de Funding estão preparados para ajudar sua empresa nessa jornada!
Envie um e-mail e fale com um de nossos especialistas: funding@pieracciani.com.br
Um Time multidisciplinar preparado para pesquisar, conceber soluções e agir de forma inovadora.
Gostaria de iniciar um novo projeto e fazer negócios conosco? Preencha o formulário e entraremos em contato.