Você sabia que a Lei do Bem não acaba com o FormP&D?
Você conhece quais são todas as diretrizes?
Você conhece quais são todas as diretrizes?
O FormP&D está aí, as empresas que pretendem tomar o benefício da Lei do Bem, possuem menos de 20 dias para entregar a obrigação assessória. Mas será que você conhece quais são todas as diretrizes e processos a serem seguidos após a submissão das informações de projetos para o Ministério?
Com base na portaria PORTARIA Nº 2.794, de 30 de junho de 2020, após o envio do formulário via site do MCTI (FormP&D), é preciso aguardar pela publicação de parecer técnico, que é emitido e notificado pelo SEMPI (Secretaria de Empreendedorismo e Inovação).
A publicação da relação de empresas, são divulgadas em lotes, no site do Ministério (https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem). Para acessar o parecer técnico, as empresas beneficiárias deverão realizar o login da empresa no respectivo endereço eletrônico que foi enviado a prestação de contas. O último parecer publicado, foi o lote n° 32 referente ao ano-base 2017.
Caso a empresa tenha algum projeto/dispêndios não recomendado pelo MCTI, ela tem o direito de submeter um pedido de contestação no prazo de 30 dias corridos após a data de publicação do parecer técnico. O envio do pedido também é realizado por meio eletrônico via endereço do FormP&D relacionado ao respectivo ano-base.
Novamente, o SEMPI divulga a relação das empresas no site do ministério. O acesso ao detalhamento, também se dá por meio do respectivo ano-base no endereço eletrônico do FormP&D e, assim como no processo anterior, a empresa tem direito a uma defesa. Entretanto, desta vez, a empresa tem 10 dias corridos após a publicação do parecer técnico de contestação para enviar o seu recurso administrativo. Neste caso, até o presente momento temos a publicação do lote n°14 referente ao ano-base 2017 e o lote n° 18 relacionado ao ano-base 2016.
Após a divulgação dos resultados das análises, e tendo sido exauridas as instâncias administrativas, o MCTI emite o Relatório Anual, que tem como objetivo relatar de maneira consolidada os incentivos fiscais destinados às atividades de P,D&I referentes às empresas que submeteram o FORMP&D no prazo legal. O último relatório publicado neste sentido se refere ao ano-base 2015.
Embora as notícias que temos do MCTI seja de regularizar a publicação para uma periodicidade anual dos pareceres técnicos, ou seja, ter a publicação dos pareceres após o ano submissão das informações, a estimativa média de tempo para que uma empresa tenha o seu benefício, recomendado ou não recomendado, após a publicação da instância administrativa, é de 7 anos contados da submissão do formulário eletrônico, FormP&D.
Caso a sua empresa necessite de alguma assessoria e apoio em alguma dessas fases, nossos consultores estão à disposição para maiores esclarecimentos e elaboração da melhor estratégia para que se tenha a aprovação e utilização devida dos benefícios.
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