Nova obrigação acessória: DIRBI - o que sua empresa precisa saber

Saiba mais

Por
Cauan Oliveira
Por
Cauan Oliveira
e
Jhenifer de Oliveira
Publicado em

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União na terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024, introduzindo uma nova obrigação acessória para as empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. A medida, anteriormente anunciada no artigo 2º da IN 1227/2024, agora é detalhada e regulamentada, estabelecendo a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória e qual será o impacto desta mudança para a sua empresa.

O que é a DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma nova obrigação acessória criada para empresas que recebem benefícios fiscais. Esta declaração mensal busca consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados, promovendo maior transparência e controle fiscal.

Quem deve declarar a DIRBI?

A DIRBI deve ser apresentada por:

          - Empresas de direito privado, incluindo imunes e isentas.

          - Consórcios que realizam negócios em nome próprio.

A declaração deve ser enviada mensalmente pelo estabelecimento matriz.

Quem está dispensado da declaração da DIRBI?

Estão dispensados da entrega da DIRBI:

          - Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

          - Microempreendedores Individuais (MEIs).

          - Entidades em início de atividade, salvo em condições específicas, como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo e forma de apresentação da DIRBI

A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido. O prazo para entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024.

Como declarar a DIRBI?

A declaração deve incluir informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, com destaque para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todos os dados informados serão auditados internamente pela Receita Federal. Caso haja necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.

Incentivos que devem ser informados na DIRBI

De acordo com o Anexo Único da Instrução Normativa nº 2198/2024, os seguintes incentivos devem ser informados na DIRBI:

          - PERSE (Lei nº 14.148/2021, art.4º)

          - RECAP (Lei nº 11.196/2005, arts. 12º a 16º)

          - REIDI (Lei nº 11.488/2007, arts. 1º a 5º)

          - REPORTO (Lei nº 11.033/2004, arts. 13º a 16º)

          - Óleo Bunker (Lei nº 11.744/2008, art. 29º)

          - Produtos Farmacêuticos (Lei nº 10.147/2000, art. 3º)

          - Desoneração de folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º a 9º)

          - PADIS (Lei nº 11.484/2007, arts. 1º a 11º)

          - Carne boniva, ovina e caprina - exportação (Lei nº 12.058/2009, art. 33º e art.34)

          - Café torrado e seus extratos e Café não torrado (Lei nº 12.599/2012, art. 5º e 6º)

          - Laranja (Lei nº 12.794/2013, art. 15º)

          - Soja (Lei nº 12.865/2013, art. 31º)

          - Carne suína e avícola (Lei nº 12.350/2010, art. 55º)

          - Produtos agropecuários gerais (Lei nº 10.925/2004, art. 8º)

Multas e penalidades

Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos:

         - 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.

         - 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.

         - 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Conclusão

A DIRBI visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de maneira clara e organizada.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso Time de especialistas!

Envie um e-mail para funding@pieracciani.com.br

Um Time multidisciplinar preparado para pesquisar, conceber soluções e agir de forma inovadora.

Assine nossa Newsletter!

This section uses a container element to ensure the content looks right on every device. It’s centered with the class “Centered Container.”

Obrigado! Sua inscrição foi feita com sucesso.
Oops! Algo deu errado, por favor tente novamente.

Café com Piera: Inovação dá dinheiro?

Conheça a nova Chamada do CNPq

Conheça o Edital Embrapii - Tecnologias e Inovação Digital

ROTA 2030: Diagnóstico para habilitação

Vídeos

voltar ao blog

Conheça nossos livros

Veja Todos os Nossos Livros